Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, alargando o acesso ao programa Porta 65 ― Jovem.
Altera o Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, que cria apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito, e revoga a extensão do regime do arrendamento forçado às habitações devolutas.
Nova possibilidade para a obtenção de certidão de enquadramento para efeitos de IVA
4.Pedido de isenção de IMI ao abrigo do n.º 2 do artigo 46º-A do EBF
Está disponível o formulário e respetivas instruções para o pedido de isenção de IMI ao abrigo do nº 2 do artigo 46º-A do EBF, aplicável a prédios objeto de contrato de arrendamento para habitação celebrado antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, e sujeito ao regime previsto nos artigos 35.º ou 36.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.
O pedido deve ser enviado à AT pelo sujeito passivo/locador através do e-balcão com o assunto: Isenção de IMI art.º 46º-A do EBF. O comprovativo de entrega é enviado pela AT, pela mesma via.
5.Portaria n.º 175/2024/1, de 16 de julho
Aprova os modelos de impressos relativos aos anexos C e T que fazem parte integrante do modelo declarativo da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal.
6.Decreto-Lei n.º 47/2024, de 17 de julho
Procede à prorrogação da vigência do mecanismo do gasóleo profissional extraordinário, previsto no Decreto-Lei n.º 43-A/2022, de 6 de julho, para os abastecimentos elegíveis que ocorram entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2024.
7.Aviso n.º 14751/2024/2, de 18 de julho
Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 2.º semestre de 2024.
8.Comunicado do Concelho de Ministros de 25 de junho de 2024
Após a publicação da Lei de Autorização da Assembleia da República, aprovou o Decreto-lei que isenta de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e de IS (Imposto do Selo) a compra da primeira habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do IMT e do Código do IS, até ao quarto escalão do IMT (até 316 mil euros). Existe uma isenção parcial no valor acima de 316 mil euros e até aos 633 mil euros. Esta medida será acompanhada por um mecanismo de compensação para os municípios, de forma a colmatar a perda de receita fiscal. O decreto-lei produz efeitos a 1 de agosto
Isenta de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e de imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo.
10.Ofício-circulado n.º 16 016/2024, de 26/07
Taxas de câmbio para a determinação do valor aduaneiro, a utilizar de 1 a 31 de agosto.
11.Ofício-circulado n.º 40/ 123/2024, de 29/07
IMT – Tabelas práticas em vigor no ano de 2024.