Alteração dos prazos de cumprimento de obrigações acessórias

Foi publicado o Ofício-Circulado n.º 20286/2026, que vem clarificar a aplicação das alterações introduzidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março, relativamente aos prazos de entrega de determinadas obrigações declarativas em sede de IRS.

De acordo com este enquadramento legal, o prazo de entrega das declarações passa a corresponder ao final do mês de fevereiro, abrangendo as seguintes obrigações fiscais:

  • Modelo 10 – Rendimentos e retenções – residentes;
  • Modelo 37 – Juros de habitação permanente, prémios de seguros, comparticipações em despesas de saúde, PPR, fundos de pensões e regimes complementares;
  • Modelo 44 – Comunicação anual de rendas recebidas;
  • Modelo 45 – Comunicação de despesas de saúde;
  • Modelo 46 – Comunicação de despesas de formação e educação;
  • Modelo 47 – Comunicação de encargos com lares.

No que respeita ao ano fiscal de 2026, e atendendo a que o último dia do mês de fevereiro coincide com um dia não útil (sábado), o prazo limite de entrega passa para o dia 2 de março de 2026, nos termos legais aplicáveis.

As entidades abrangidas deverão, assim, ajustar os seus procedimentos internos e calendários fiscais, assegurando o cumprimento atempado destas obrigações declarativas.

A CFA permanece disponível para prestar esclarecimentos adicionais e apoio técnico no enquadramento e cumprimento destas obrigações declarativas.