Foi publicada a Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro, que procede à atualização do subsídio de refeição dos trabalhadores da Administração Pública, fixando o valor em 6,15€, com efeitos a 1 de janeiro de 2026.
Apesar de este valor ser estabelecido para o setor público, é igualmente utilizado como referência no setor privado, pelo que apenas a parcela do subsídio de refeição, atribuída em numerário, que exceda o limite referido está sujeita a tributação em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e a contribuições para a Segurança Social.
Adicionalmente, nos termos legalmente previstos, quando o subsídio de alimentação seja atribuído através de cartão ou vale de refeição, o referido montante pode ser majorado em 70%, ascendendo o limite diário a 10,46€.
A CFA permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre esta atualização e o respetivo enquadramento fiscal.





