Foi publicado o Regulamento de Operações do FIIF, que estabelece as condições para a realização das operações relacionadas com a Call Fundo de Investimento para o Turismo no Interior, aplicável aos territórios de baixa densidade, colocando à disposição das empresas um instrumento financeiro que se caracteriza, essencialmente, pela venda de um imóvel pelas empresas ao Fundo TF Turismo Fundos-SGOIC, S.A. (Turismo Fundos), e subsequente tomada de arrendamento de longo prazo, com salvaguarda do direito de recompra do mesmo.
Destinatários
Empresas que sejam proprietárias de imóveis localizados em territórios de baixa densidade, afetos ou não à atividade turística, desde que, neste último caso, se destinem à atividade turística.
Condições da operação
O valor de cada operação pode ascender até 2 milhões de euros, podendo compreender:
- O preço de aquisição que corresponderá, no máximo, a 85% da média simples do valor das avaliações do imóvel;
- O investimento (benfeitorias) a realizar no imóvel, caso o haja, até ao limite de 85 % da diferença entre o valor da avaliação do imóvel pós-projeto e o valor da avaliação do mesmo no seu estado atual.
Prazo de arrendamento
Até 15 anos
Opção de compra
Será facultada, à empresa inquilina, a opção de compra do imóvel, que poderá ser exercida a partir do terceiro ano de vigência do arrendamento e até ao termo do prazo do contrato de arrendamento.
O prazo de candidatura das operações decorre até montante disponível de 15 milhões de euros ser integralmente alocado.
A CFA permanece ao dispor para prestar esclarecimentos sobre o tema.