Call Fundo de Investimento para o Turismo no Interior

Foi publicado o Regulamento de Operações do FIIF, que estabelece as condições para a realização das operações relacionadas com a Call Fundo de Investimento para o Turismo no Interior, aplicável aos territórios de baixa densidade, colocando à disposição das empresas um instrumento financeiro que se caracteriza, essencialmente, pela venda de um imóvel pelas empresas ao Fundo TF Turismo Fundos-SGOIC, S.A. (Turismo Fundos), e subsequente tomada de arrendamento de longo prazo, com salvaguarda do direito de recompra do mesmo.

Destinatários​​

Empresas que sejam proprietárias de imóveis localizados em territórios de baixa densidade, afetos ou não à atividade turística, desde que, neste último caso, se destinem à atividade turística.

Condições da operação

O valor de cada operação pode ascender até 2 milhões de euros, podendo compreender:

  • O preço de aquisição que corresponderá, no máximo, a 85% da média simples do valor das avaliações do imóvel;
  • O investimento (benfeitorias) a realizar no imóvel, caso o haja, até ao limite de 85 % da diferença entre o valor da avaliação do imóvel pós-projeto e o valor da avaliação do mesmo no seu estado atual.

Prazo de arrendamento

Até 15 anos

Opção de compra

Será facultada, à empresa inquilina, a opção de compra do imóvel, que poderá ser exercida a partir do terceiro ano de vigência do arrendamento e até ao termo do prazo do contrato de arrendamento.

prazo de candidatura das operações decorre até montante disponível de 15 milhões de euros ser integralmente alocado.

A CFA permanece ao dispor para prestar esclarecimentos sobre o tema.