Incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2024

Veículos elétricos de mercadorias comprados em 2024 podem candidatar-se a apoio 6.000 € do Fundo Ambiental.

O setor da mobilidade, para além de exercer uma pressão significativa na qualidade do ar, é um dos principais emissores de gases com efeito de estufa.

De forma a contrariar este fator, foi criado o Pacote Mobilidade Verde Mercadorias apoiado pelo Fundo Ambiental com o intuito de apoiar as PME’s que contribuam para a mitigação das alterações climáticas,

Este projeto conta com uma dotação de fundo total de 1.5 Milhões de Euros com candidaturas abertas até 31 de dezembro de 2024.

Beneficiários

Pequenas e médias empresas (PME) em todo o território nacional.

Tipologias

TipologiaRegrasFundo
T2 – Veículos ligeiros de mercadorias (Categoria N1)6.000 € por veículos.
Limitado a 2 incentivos por candidato.
1 200 000 €
T3 – Bicicletas de carga50 % do PVP (incl. IVA), até 1000 € convencionais e até 1500 € elétricas.
Limitado a 4 incentivos por candidato.
300 000 €

REGRAS GERAIS E REQUISITOS

  • Relativamente à aquisição de veículos de emissões nulas de tipologia 2 – veículos ligeiros de mercadorias Categoria N1:
    • A atribuição de incentivos é condicionada à verificação da elegibilidade dos pedidos, sendo as respetivas candidaturas ordenadas de acordo com a data e hora de submissão da candidatura;
    • São elegíveis as faturas e recibos com data entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2024, desde que submetidas até ao final do período de candidatura;
    • O incentivo é de um valor máximo de 6000 € (seis mil euros);
    • São elegíveis veículos introduzidos por meio de contrato de compra e venda após 1 de janeiro de 2024 ou contrato de locação financeira celebrado após 1 de janeiro de 2024 e com duração mínima de 24 meses.
    • O beneficiário está limitado a dois incentivos, podendo estes ser pedidos conjuntamente numa candidatura única ou separados em duas;
    • Os beneficiários ficam obrigados, após a receção do incentivo, a manter a posse do veículo por um período mínimo de 24 meses a contar da data de aquisição, ficando vedada a hipótese de exportação do mesmo;

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