O setor da mobilidade, para além de exercer uma pressão significativa na qualidade do ar, é um dos principais emissores de gases com efeito de estufa.
De forma a contrariar este fator, foi criado o Pacote Mobilidade Verde Mercadorias apoiado pelo Fundo Ambiental com o intuito de apoiar as PME’s que contribuam para a mitigação das alterações climáticas,
Este projeto conta com uma dotação de fundo total de 1.5 Milhões de Euros com candidaturas abertas até 31 de dezembro de 2024.
Beneficiários
Pequenas e médias empresas (PME) em todo o território nacional.
Tipologias
Tipologia | Regras | Fundo |
T2 – Veículos ligeiros de mercadorias (Categoria N1) | 6.000 € por veículos. Limitado a 2 incentivos por candidato. | 1 200 000 € |
T3 – Bicicletas de carga | 50 % do PVP (incl. IVA), até 1000 € convencionais e até 1500 € elétricas. Limitado a 4 incentivos por candidato. | 300 000 € |
REGRAS GERAIS E REQUISITOS
- Relativamente à aquisição de veículos de emissões nulas de tipologia 2 – veículos ligeiros de mercadorias Categoria N1:
- A atribuição de incentivos é condicionada à verificação da elegibilidade dos pedidos, sendo as respetivas candidaturas ordenadas de acordo com a data e hora de submissão da candidatura;
- São elegíveis as faturas e recibos com data entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2024, desde que submetidas até ao final do período de candidatura;
- O incentivo é de um valor máximo de 6000 € (seis mil euros);
- São elegíveis veículos introduzidos por meio de contrato de compra e venda após 1 de janeiro de 2024 ou contrato de locação financeira celebrado após 1 de janeiro de 2024 e com duração mínima de 24 meses.
- O beneficiário está limitado a dois incentivos, podendo estes ser pedidos conjuntamente numa candidatura única ou separados em duas;
- Os beneficiários ficam obrigados, após a receção do incentivo, a manter a posse do veículo por um período mínimo de 24 meses a contar da data de aquisição, ficando vedada a hipótese de exportação do mesmo;
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