Foi publicado o Despacho n.º 51/2023-XXIII, de 15 de fevereiro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que determina a prorrogação de alguns prazos de cumprimento de obrigações fiscais relativas ao IRS, designadamente:
- A comunicação do agregado familiar;
- A comunicação de frequência de estabelecimento de ensino de dependente com rendimentos;
- A afetação de despesas e de imóveis à atividade do sujeito passivo;
- A comunicação relativa a contratos de arrendamento de longa duração.
As obrigações acima referidas, relativas ao ano de 2022, podem ser cumpridas até 27 de fevereiro de 2023, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
A CFA está disponível para discutir qualquer aspeto relacionado com as alterações decorrentes.