Foi publicado no Diário da República, em 22 de julho de 2025, o Despacho n.º 8464-A/2025, que aprova as novas tabelas de retenção na fonte aplicáveis ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), refletindo a recente redução das taxas gerais do imposto.
O objetivo é alinhar os valores retidos mensalmente com o imposto efetivamente devido, evitando situações de retenção excessiva e proporcionando aos contribuintes maior previsibilidade no seu rendimento líquido.
Estas alterações abrangem os rendimentos do trabalho dependente e de pensões pagos a residentes no território continental.
A implementação será efetuada em duas fases:
- De 1 de agosto a 30 de setembro – aplicação de tabelas transitórias;
- A partir de 1 de outubro – aplicação das tabelas definitivas.
Entrada em Vigor
As novas tabelas produzem efeitos já a partir de 1 de agosto de 2025.