Foi publicada a Portaria n.º 262/2025/1, de 26 de junho, que aprova o modelo do novo Certificado de Exportação Simplificado.
Esta medida surge no âmbito da Agenda para a Simplificação Fiscal e representa um importante avanço na redução da burocracia e dos custos de contexto para as empresas exportadoras.
O que está em causa?
Até agora, a comprovação da isenção de IVA nas exportações de bens de baixo valor implicava, na maioria dos casos, a entrega de uma declaração aduaneira de exportação. Este procedimento, embora fundamental para efeitos fiscais, representava para muitas empresas um encargo administrativo desproporcionado face ao valor das remessas.
Com a entrada em vigor desta Portaria, passa a ser possível comprovar a isenção de IVA através de um certificado eletrónico simplificado, emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), aplicável a remessas de valor não superior a 1.000 euros, destinadas a países terceiros ou territórios terceiros e que não sejam sujeitas a direitos de exportação.
Com o novo Certificado de Exportação Simplificado, espera-se uma redução significativa dos custos de contexto, com ganhos de eficiência para as empresas que exportam regularmente pequenas remessas.
Entrada em vigor
O novo procedimento entra em vigor a 1 de julho de 2025, com uma aplicação faseada no caso de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, que apenas passarão a estar abrangidos a partir de 1 de julho de 2027.
Consulte a Portaria
Para mais detalhes sobre o conteúdo da Portaria e o modelo do certificado, consulte o texto integral da Portaria n.º 262/2025/1.
A equipa da CFA está disponível para apoiar as empresas na análise e adaptação a este novo regime de simplificação fiscal.