Novo Regime de Grupos de IVA entra em vigor em 2026

Foi publicada a Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro, que introduz o Regime de Grupos de IVA (RGIVA), aplicável a partir de 1 de julho de 2026.

Este novo regime permite a consolidação dos saldos de IVA (a pagar ou a recuperar) entre entidades pertencentes ao mesmo grupo, desde que estejam ligadas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais.

A constituição do grupo pressupõe a existência de uma entidade dominante, que representa o grupo perante a Autoridade Tributária e é responsável pela apresentação da declaração periódica consolidada e pelo pagamento do imposto devido pelo grupo. O modelo de declaração será definido por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.

O apuramento do imposto é efetuado com base na soma algébrica dos valores de IVA apurados individualmente por cada entidade integrante, resultando num único saldo consolidado.

O regime tem carácter opcional e a sua aplicação é obrigatória por um período mínimo de três anos, contados a partir da data de início da sua vigência para o grupo. O pedido de constituição do grupo deverá ser formalizado através da declaração de início ou alteração de atividade.

Próximos Passos

Na ponderação da aplicação deste regime, recomenda-se uma avaliação atempada das condições de elegibilidade, da definição do perímetro do grupo, bem como das vantagens e eventuais constrangimentos associados, incluindo potenciais ajustamentos internos de reporte e controlo. A CFA está disponível para apoiar na análise, planeamento e implementação do novo Regime de Grupos de IVA, garantindo uma transição adequada e o cumprimento das obrigações formais.