Foi publicado o Despacho n.º 158/2025-XXV, de 18 de dezembro, que determina o prorrogação do prazo para a entrega da Declaração de Registo – Modelo 62, no âmbito do Regime do Imposto Mínimo Global (Pilar II).
A referida medida visa acomodar os constrangimentos decorrentes da disponibilização tardia da aplicação informática no Portal das Finanças para a submissão da Declaração.
Novo Calendário Declarativo
Nos termos do referido despacho, a submissão da Declaração de Registo – Modelo 62, relativa ao período de tributação de 2024, pode ser efetuada, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até ao 15.º mês após o termo do respetivo período de tributação, independentemente de esse prazo terminar ou não em dia útil. Esta prorrogação é aplicável às entidades constituintes cujo exercício fiscal tenha terminado entre 31 de dezembro de 2024 e 31 de março de 2025.
Desta forma, para as entidades cujo período de tributação de 2024 tenha coincida com o ano civil, o novo prazo limite para a entrega da declaração é 31 de março de 2026.
O despacho produz efeitos imediatos, alterando o cronograma anteriormente previsto para o cumprimento das obrigações declarativas associadas ao Pilar II.
A nossa equipa permanece disponível para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, bem como para apoiar na análise, enquadramento e acompanhamento das obrigações decorrentes deste novo regime.





