Foi publicada a Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro, que introduz uma redução progressiva das taxas gerais do IRC, conforme previsto no respetivo Código. Esta medida visa promover a competitividade das empresas e o reforço da atividade económica.
De acordo com o regime transitório estabelecido, a descida das taxas gerais de IRC será implementada de forma gradual, nos seguintes termos:
- 19% nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2026;
- 18% nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2027;
- 17% nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2028.
No caso das pequenas e médias empresas (PME) e das empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), passa a aplicar-se uma taxa reduzida de 15% sobre os primeiros 50.000€ de matéria coletável, sendo o montante remanescente sujeito à taxa geral. Esta redução entra em vigor para os períodos de tributação iniciados em ou após 1 de janeiro de 2026.
Para mais informações ou esclarecimentos adicionais, a equipa da CFA está disponível para o apoiar.





