Com a publicação do Decreto-Lei n.º 115/2023, o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) foi oficialmente convertido num fundo fechado, permitindo às empresas resgatar os montantes acumulados e direcioná-los para finalidades estratégicas — com impacto direto nas suas operações e nos seus trabalhadores.
O que muda com o novo regime?
As empresas com valores acumulados no FCT podem, agora, mobilizar esses montantes para diversas áreas prioritárias. Esta medida representa uma oportunidade única de transformar verbas inativas em investimento qualificado, com benefícios concretos ao nível da retenção de talento, bem-estar dos colaboradores e valorização interna.
Finalidades elegíveis para utilização dos montantes:
- Apoio a custos e investimentos com habitação dos trabalhadores;
- Investimentos de apoio social acordados com os trabalhadores (como creches ou refeitórios);
- Financiamento de formação certificada e qualificação profissional;
- Cobertura de até 50% da compensação por cessação de contrato de trabalho.
Mais de 500 milhões de euros continuam por resgatar.
Muitas empresas desconhecem que têm valores acumulados no FCT, sem possibilidade de os utilizar noutro contexto.
Com este novo enquadramento legal, é possível resgatar os valores e aplicá-los de forma estratégica — reforçando o compromisso da organização com o desenvolvimento humano e a sustentabilidade empresarial.
Qual o prazo e as condições para mobilizar os valores?
O resgate dos montantes do FCT poderá ser efetuado até 31 de dezembro de 2026.
O número de mobilizações permitidas depende do montante acumulado:
- 💰 Até 400.000€: 2 mobilizações
- 💰 Acima de 400.000€: até 4 mobilizações
Como proceder?
Apesar do processo decorrer através de plataforma digital, a sua complexidade técnica e legal exige um acompanhamento rigoroso. A nossa equipa técnica está preparada para:
- Analisar o enquadramento legal da candidatura;
- Verificar a elegibilidade dos investimentos;
- Preencher corretamente os formulários;
- Acompanhar todas as fases da submissão e validação.
Não deixe esta oportunidade passar. Entre em contacto connosco e saiba como podemos ajudar a sua empresa a tirar o máximo partido deste novo regime.
📘 Para aceder ao guia completo, basta preencher o formulário disponível.