O Supremo Tribunal Administrativo (STA) proferiu, em 26 de março de 2025, uma decisão com impacto relevante no setor da construção e reabilitação urbana. O acórdão, no âmbito do processo. nº 012/24.9BALSB, uniformiza a jurisprudência relativa à aplicação da taxa reduzida de IVA (6%) em empreitadas de reabilitação urbana, ao abrigo da verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do IVA, consolidando a interpretação já adotada pela Autoridade Tributária (AT).
Até agora, muitos projetos beneficiavam da taxa reduzida apenas por estarem localizados numa Área de Reabilitação Urbana (ARU). No entanto, o STA veio esclarecer que a mera localização em ARU não confere, por si só, o direito à aplicação da taxa de 6% de IVA.
Para aplicação da taxa reduzida de IVA referida anteriormente, é necessário que a empreitada esteja integrada numa ARU com uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU) formalmente aprovada. A existência de uma ORU válida é, assim, condição essencial para o enquadramento na taxa reduzida.
O que são ARU e ORU?
- ARU (Área de Reabilitação Urbana): zona territorialmente delimitada pelo município, onde se justifica uma intervenção integrada ao abrigo de uma ORU.
- ORU (Operação de Reabilitação Urbana): conjunto de intervenções previamente aprovadas que concretizam a estratégia de reabilitação urbana, cuja responsabilidade cabe ao município.
Caso uma ORU não seja aprovada no prazo de três anos após a criação da ARU, esta caduca automaticamente, deixando de produzir efeitos.
Consequências práticas da decisão do STA
Esta decisão poderá afetar significativamente os projetos de reabilitação urbana que não reúnam os requisitos para a aplicação da taxa reduzida de IVA, passando a estar sujeitos à taxa normal de 23%. A diferença no imposto poderá ter reflexo direto no custo final da obra e no preço de venda ao consumidor.
Adicionalmente, a AT poderá vir a inspecionar o enquadramento do IVA dos últimos quatro anos, nos termos da Lei Geral Tributária, e exigir o pagamento do imposto ema falta, caso conclua que foi aplicada incorretamente a taxa reduzida.
Como agir?
Perante esta nova orientação jurisprudencial, os promotores e empreiteiros deverão rever o enquadramento fiscal dos seus projetos de reabilitação urbana, avaliando a existência (ou não) de uma ORU válida para garantir a aplicação correta da taxa de IVA.
A CFA encontra-se disponível para prestar esclarecimentos ou apoio técnico neste processo de análise.