Foi publicado o Despacho n.º 236-A/2025, de 6 de janeiro, que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2025.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2025, verificam-se alterações significativas nas liquidações de IRS relativas aos rendimentos obtidos em 2025. Estas incluem a atualização dos escalões do IRS, a atualização do Mínimo de Existência para 12,180 €, e a proteção do aumento da remuneração mínima mensal garantida (RMMG) de 820 € para 870 € em 2025.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
A CFA permanece ao dispor para prestar esclarecimentos sobre o tema.