Tabelas de retenção na fonte 2026

Foi publicada o Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro, que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2026.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.

A CFA permanece ao dispor para prestar esclarecimentos sobre o tema.