Transposição da Diretiva (UE) 2021/2101

Foi recentemente aprovado em Conselho de Ministros o Decreto-Lei n.º 73/2023, de 23 de agosto, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2021/2101, que respeita à divulgação de informações relativas ao imposto sobre o rendimento por determinadas empresas e sucursais.

Este decreto-lei tem como objetivo aumentar a transparência das empresas, contribuindo para um maior escrutínio por parte dos financiadores, investidores, fornecedores, clientes, trabalhadores e da sociedade civil em geral, quanto aos impostos sobre o rendimento suportados pelas empresas multinacionais que exercem atividade na União Europeia e em particular em Portugal.

O reforço da transparência concretiza-se no facto de determinadas empresas e sucursais ficarem obrigadas a elaborar e disponibilizar publicamente um relatório com um conjunto de informações, nomeadamente relativas ao imposto sobre o rendimento reconhecido e ao imposto sobre o rendimento pago, discriminado por cada jurisdição fiscal ou por cada Estado-Membro, independentemente de onde esteja estabelecida a empresa-mãe do grupo multinacional, o que, através de um escrutínio mais esclarecido e da respetiva responsabilização pública das empresas, induz o combate à elisão fiscal em matéria do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas assim se contribuindo para reforço da confiança dos cidadãos na equidade dos sistemas fiscais nacionais.

Necessariamente, por motivos de proporcionalidade e eficácia, a obrigação de elaborar e tornar acessível ao público o referido relatório está limitada a entidades de maior dimensão e que não estejam estabelecidas, ou tenham uma instalação fixa ou uma representação permanente, apenas numa jurisdição fiscal.

A CFA permanece ao dispor para prestar esclarecimentos sobre o tema.