Foi publicada em Diário da República, a 26 de dezembro de 2025, a Portaria n.º 471/2025/1, que estabelece o valor médio de construção por metro quadrado a vigorar no ano de 2026. Para efeitos do disposto no artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), este valor foi fixado em 570 euros.
A atualização agora publicada assume particular relevância no âmbito do apuramento do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios urbanos, uma vez que este indicador é um dos elementos determinantes para o cálculo do IMI. O novo valor será aplicável a todos os prédios urbanos cujas declarações Modelo 1 do IMI sejam apresentadas a partir de 1 de janeiro de 2026.
A CFA encontra-se disponível para prestar apoio especializado, analisando os impactos desta atualização e esclarecendo qualquer questão relacionada com o apuramento do VPT e demais implicações fiscais associadas.





