Foi publicado o Despacho n.º 7/2026‑XXV que, devido à situação de calamidade, estabelece medidas excecionais destinadas a evitar penalizados por atrasos no cumprimento de determinadas obrigações fiscais decorrentes da referida situação.
Para assegurar que os contribuintes com domicílio fiscal nas áreas abrangidas pela declaração do estado de calamidade dispõem de condições adequadas para cumprir as declarações fiscais, evitando que sejam penalizados por atrasos decorrentes desta situação excecional.
Assim, foi determinada a dispensa da aplicação de acréscimos ou penalidades pelo incumprimento dos prazos relativos a obrigações fiscais, declarativas e de pagamento de juros cujo termo ocorria entre 28 de janeiro e 31 de março de 2026, sendo esses prazos prorrogados até 30 de abril de 2026.
A dispensa de acréscimos e penalidades aplica‑se aos contribuintes e, igualmente, aos contribuintes cujos contabilistas certificados tenham sede ou domicílio fiscal nos concelhos afetados, delimitados nos termos do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro.
O despacho prevê ainda que estas medidas sejam alvo de reavaliação, em função da evolução da situação de calamidade.
A CFA permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre esta atualização.





