O Conselho de Ministros aprovou a Agenda para a Simplificação Fiscal, com 30 medidas, que têm como principal objetivo servir melhor os contribuintes e as empresas, reduzindo custos de contexto, aumentando a transparência e compreensão das obrigações tributárias, melhorando a comunicação e qualidade dos serviços prestados pela Autoridade Tributária.
Entre este conjunto inicial de medidas destacam-se a simplificação dos procedimentos para a IES (Informação Empresarial Simplificada), a concessão de reembolsos de IVA, a simplificação de regras de faturação, a simplificação da liquidação e cobrança do Imposto Único de Circulação (IUC), a harmonização dos prazos de validade das certidões de não divida e de obrigações declarativas ou ainda a simplificação da entrega do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM).
Conheça as 30 medidas aqui:
- Simplificação da IES (Informação Empresarial Simplificada)
 - Simplificação dos procedimentos para a concessão de reembolsos de IVA
 - Simplificação das regras de faturação
 - Entrega automática da declaração periódica de IVA para pessoas singulares sem operações tributáveis
 - Criação de uma identificação fiscal diferenciada para a categoria B
 - Agilizar a declaração de início ou alteração de atividade para recibos verdes
 - Dispensa da reunião de regularização em sede de inspeção tributária
 - Incrementar o uso de ferramentas de IA para acelerar a resposta ao contribuinte
 - Melhorar o apoio ao contribuinte no preenchimento da declaração de IRS
 - Simplificação da liquidação e cobrança do Imposto Único de Circulação (IUC)
 - Simplificação da entrega do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM)
 - Revisão do regime de bens em circulação
 - Melhoria do Portal das Finanças
 - Harmonização dos prazos de validade das certidões de não dívida do Fisco e da Segurança Social
 - Pré-preenchimento da modelo 22 com os prejuízos fiscais gerados em anos anteriores
 - Fixar em dez euros o montante mínimo para o reembolso do Imposto do Selo
 - Simplificação do Imposto do Selo no âmbito das transmissões gratuitas
 - Rever o regime dos certificados de renúncia à isenção do IVA
 - Alteração do prazo para pedido de pagamento em prestações do IVA
 - Desmaterialização dos registos de IVA
 - Isenção da declaração aduaneira de Exportação
 - Simplificação de procedimentos aduaneiros
 - Comunicação oficiosa da identificação dos titulares de participações sociais
 - Harmonização dos prazos para cumprimento de obrigações declarativas
 - Dispensa de retenção na fonte para valores inferiores a 25 euros
 - Eliminação do processo individual dos contribuintes
 - Simplificação de diversas obrigações declarativas
 - Simplificação de procedimentos no Imposto Sobre Veículos (ISV)
 - Simplificação de procedimentos no âmbito dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)
 - Revisitação do regime do SAF-T (PT) Contabilidade
 
A CFA encontra-se disponível para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas com estas alterações e acompanhar novas atualizações que possam surgir.





