O risco de cobrança adicional de IVA, identificado pela CFA no Alerta Fiscal de 8 de maio de 2025, relativo à aplicação da taxa reduzida (6%) em empreitadas de reabilitação urbana, ganhou nova relevância na sequência de um recente acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA).
No referido acórdão, o STA entendeu que a simples localização de um projeto numa Área de Reabilitação Urbana (ARU) não é, por si só, suficiente para beneficiar da taxa reduzida. Segundo aquele entendimento, a aplicação da taxa reduzida de IVA depende da existência de uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU) formalmente aprovada pela respetiva Câmara Municipal, no âmbito da ARU em causa.
Segundo informações divulgadas pela comunicação social, a Autoridade Tributária (AT) terá emitido, nos meses seguintes à publicação do referido acórdão, diversas liquidações adicionais de IVA em empreitadas que aplicaram a taxa reduzida sem a existência de uma ORU aprovada.
O valor das correções corresponde à diferença entre a taxa normal (23%) e a taxa reduzida (6%), situação que tem gerado preocupação entre empresas do setor da construção e promoção imobiliária e levado a contactos com a Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII).
A equipa da CFA mantém-se disponível para prestar esclarecimentos e apoio técnico especializado sobre este tema.





