Outubro 2023

Síntese de diversas matérias de interesse fiscal e contabilístico de maior relevo ocorridas no mês de setembro de 2023.
  1. Decreto-Lei n.º 79-A/2023, de 4 de setembro

Altera diversos regimes excecionais ou temporários no âmbito da mitigação do aumento dos preços de produtos energéticos.

  1. Comunicado do Conselho de Ministros, de 7 de setembro de 2023

O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que prorroga a aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares até 31 de dezembro de 2023.

  1. Portaria n.º 281/2023, de 13 de setembro

Aprova os modelos de declaração das contribuições de solidariedade temporárias sobre os setores da energia e da distribuição alimentar e respetivas instruções de preenchimento.

  1. Portaria n.º 281-A/2023, de 13 de setembro

Declara a instalação das subsecções especializadas dos tribunais centrais administrativos.

  1. Portaria n.º 282/2023, de 14 de setembro

Cria o «Programa Qualifica Indústria», dirigido a micro, pequenas e médias empresas (PME) dos setores industriais, destinado a apoiar processos de qualificação e requalificação de trabalhadores, prevenindo desemprego futuro.

  1. Ofício-circulado n.º 20 260/2023, de 14/09

IRC – Incentivo fiscal à valorização salarial – Artigo 19.º-B do EBF.

  1. Comunicado do Conselho de Ministros, de 21 de setembro de 2023

Foi aprovado o decreto-lei que altera os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho e do fundo de garantia de compensação do trabalho, concretizando-se assim uma das principais medidas do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade.

  1. Ofício-circulado n.º 25 001/2023, de 25/09

IVA – Resguardos.

  1. Comunicado do Conselho de Ministros, de 28 de setembro de 2023

Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que adapta as regras de determinação do resultado fiscal, em sede de IRC.

Estabelece-se no presente diploma um regime transitório para a adaptação das regras de determinação do lucro tributável, previstas no Código do IRC, à nova regulamentação contabilística aplicável ao setor segurador, e procede-se à clarificação de interpretações vigentes em matéria de IRC, com o objetivo de manter o essencial do regime fiscal anteriormente em vigor.