1.Aviso n.º 3 055/2025/2, de 3 de fevereiro
Homologação de alteração à norma contabilística e de relato financeiro 25 – Impostos sobre o rendimento.
2.Ofício-circulado n.º 20 274/2025, de 05/02
IRS Jovem – Cálculo de retenção na fonte de rendimentos da categoria A.
3.Decreto-Lei n.º 9/2025, de 12 de fevereiro
Estabelece a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 4.
4.Ofício-circulado n.º 25 059/2025, de 12 de fevereiro
IVA – Artigo 10.º do Código do IVA – Conceito de organismo sem finalidade lucrativa para efeitos de aplicação de certas isenções previstas no artigo 9.º do Código.
5.Portaria n.º 41/2025/1, de 17 de fevereiro
Altera os modelos de demonstrações financeiras para as diferentes entidades que aplicam o Sistema de Normalização Contabilística, na sequência das alterações à norma contabilística e de relato financeiro n.º 25.
6.Ofício-circulado n.º 20 275/2025, de 18/02
Benefícios fiscais aplicáveis aos territórios do interior – Criação líquida de postos de trabalho (cálculo da média mensal de cada exercício) – N.º 6 do artigo 41.º-B do EBF.
Aprova o Regulamento Específico do Sistema de Incentivos à Competitividade das Startups.
8.Despacho n.º 2 416-A/2025, de 20 de fevereiro
Aprova o modelo de inscrição no regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação e respetivas instruções.
9.Ofício-circulado n.º 25 060/2025, de 19/02
IVA – Alínea 11) do artigo 9.º do Código do IVA.
10.Lei n.º 16/2025, de 24 de fevereiro
Autoriza o Governo a transpor parcialmente as diretivas (UE) 2020/285 e (UE) 2022/542, sobre o regime de isenção do imposto sobre o valor acrescentado aplicável às pequenas empresas.
11.Ofício-circulado n.º 16 042/2025
Taxas de câmbio para a determinação do valor aduaneiro, a utilizar de 1 a 31 de março.
Altera a Portaria n.º 352/2024/1, de 23 de dezembro, que regulamenta o regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Nova versão da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE – Rev.4).
14.Lei n.º 18/2025, de 26 de fevereiro
Autoriza o Governo a alterar o regime de IVA de caixa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio.