Norte 2030: Sistema de Incentivos ao Apoio à Economia Circular – Já está aberto!
Este programa visa impulsionar investimentos empresariais que promovam práticas sustentáveis, promover a transição para uma economia circular e contribuir para um futuro mais verde e eficiente.
Beneficiários
São elegíveis Pequenas e Médias Empresas (PME), que cumpram as condições específicas definidas pelo Aviso.
Área geográfica abrangida
O presente Aviso tem aplicação na Região NUTS II Norte.
Ações abrangidas (Tipologias)
O Aviso pretende apoiar investimentos em operações que promovam a transição para uma economia circular eficiente na utilização dos recursos.
Operações elegíveis
- Desenvolvimento de I&D para a circularidade;
- Adoção de atividades de ecodesign que favoreçam o aproveitamento de materiais recicláveis para criação de novos produtos, e implementação de soluções produtivas mais sustentáveis;
- Redução do consumo de matérias-primas, nomeadamente através da produção de embalagens mais sustentáveis;
- Reconversão e implementação de medidas que melhorem a gestão de resíduos;
- Transformação digital de processos através de infraestruturas e sistemas;
- Elaboração de diagnósticos para a reorientação das cadeias logísticas e de abastecimento e para a implementação de modelos de negócios assentes em logísticas product as a service na reutilização de materiais ou em economia de partilha;
- Implementação de medidas para a circularidade da água.
Despesas elegíveis
- Ativos corpóreos: aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Ativos incorpóreos: transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Outras despesas de investimento: despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; planos de marketing; projetos/serviços de arquitetura e de engenharia;
- Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (limitado a 35% do total do Investimento Elegível).
Taxa de Apoio e Dotação Orçamental
- Taxa máxima de cofinanciamento: 50%
- Dotação fundo indicativa disponível neste aviso: 9 000 000 Euros
Período de candidaturas
O período de candidaturas decorre de 31 de dezembro de 2024 a 31 de março de 2025.
Se pretende um contacto da nossa equipa de Advisory para analisar o enquadramento da sua empresa, contacte-nos.