Economia Circular – PT 2030

Norte 2030: Sistema de Incentivos ao Apoio à Economia Circular – Já está aberto!

Este programa visa impulsionar investimentos empresariais que promovam práticas sustentáveis, promover a transição para uma economia circular e contribuir para um futuro mais verde e eficiente.

Beneficiários

São elegíveis Pequenas e Médias Empresas (PME), que cumpram as condições específicas definidas pelo Aviso.

Área geográfica abrangida

O presente Aviso tem aplicação na Região NUTS II Norte.

Ações abrangidas (Tipologias)

O Aviso pretende apoiar investimentos em operações que promovam a transição para uma economia circular eficiente na utilização dos recursos.

Operações elegíveis

  • Desenvolvimento de I&D para a circularidade;
  • Adoção de atividades de ecodesign que favoreçam o aproveitamento de materiais recicláveis para criação de novos produtos, e implementação de soluções produtivas mais sustentáveis;
  • Redução do consumo de matérias-primas, nomeadamente através da produção de embalagens mais sustentáveis;
  • Reconversão e implementação de medidas que melhorem a gestão de resíduos;
  • Transformação digital de processos através de infraestruturas e sistemas;
  • Elaboração de diagnósticos para a reorientação das cadeias logísticas e de abastecimento e para a implementação de modelos de negócios assentes em logísticas product as a service na reutilização de materiais ou em economia de partilha;
  • Implementação de medidas para a circularidade da água.

Despesas elegíveis

  • Ativos corpóreos: aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos incorpóreos: transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Outras despesas de investimento: despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; planos de marketing; projetos/serviços de arquitetura e de engenharia;
  • Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (limitado a 35% do total do Investimento Elegível).

Taxa de Apoio e Dotação Orçamental

  • Taxa máxima de cofinanciamento: 50%
  • Dotação fundo indicativa disponível neste aviso: 9 000 000 Euros

Período de candidaturas

O período de candidaturas decorre de 31 de dezembro de 2024 a 31 de março de 2025.

Se pretende um contacto da nossa equipa de Advisory para analisar o enquadramento da sua empresa, contacte-nos.