SI I&D&I – Investigação, Desenvolvimento e Inovação Empresarial

149 Milhões de Euros Disponíveis através das Mini Agendas Mobilizadoras para Impulsionar a Inovação!

As Mini Agendas são uma versão mais simples, manobrável e executável das agendas tradicionais do PRR, agora enquadradas no Portugal 2030, com taxas de incentivo de até 80% para I&D e até 50% para Investimento Produtivo.

Este Sistema de Incentivos promove uma abordagem integrada, abrangendo desde a investigação até à produção e introdução no mercado de produtos, processos ou serviços, potenciando a inovação produtiva, decorrentes da cooperação entre empresas, envolvendo PME e/ou Small Mid Cap em copromoção com grandes empresas e/ou com ENESII.

ÁREAS DE INVESTIMENTO ELEGÍVEIS

Os projetos devem contemplar:

  • Atividades de investigação industrial – RH, Aquisição e/ou Registo de Propriedade Intelectual, matérias-primas, serviços especializados, entre outras;
  • Atividades de desenvolvimento experimental – Equipamentos, componentes para a construção de protótipos, entre outros;
  • Produção de bens ou serviços avançados – bens de alta ou média intensidade tecnológica ou de serviços intensivos em conhecimento com foco transacionável ou internacionalizável, com elevada incorporação nacional – Máquinas e Equipamentos produtivos, Equipamentos Informático, Hardware e Software, Serviços Especializados, entre outros.

OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

Cumprindo com todas as condições de acesso dos beneficiários, os projetos devem também cumprir com os objetivos desta Candidatura:

  1. A produção de bens de alta ou média-alta intensidade tecnológica ou de serviços intensivos em conhecimento com foco transacionável ou internacionalizável, com elevado nível de incorporação nacional, que permitam completar cadeias de valor e a integração em cadeias de valor globais;
  2. Estar inseridos em domínios prioritários de especialização inteligente (RIS3), por forma a reforçar a articulação entre investigação e a inovação; o alinhamento nos projetos financiados pelo COMPETE 2030 deve ser feito com a ENEI; o alinhamento com os Programas Regionais é feito através das respetivas estratégias regionais de especialização inteligente;
  3. Corresponder a um investimento inicial, ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, conforme definido no n.º 2 do artigo 19.º do REITD.

Os projetos têm um prazo máximo de execução de 36 meses, a iniciar após a submissão da candidatura.

Período de Candidaturas:

Fase 1: até 30-05-2025

Fase 2: até 30-10-2025

A CFA encontra-se à disposição para apoiar as empresas na preparação e submissão das suas candidaturas, garantindo o correto enquadramento dos projetos nos incentivos disponíveis.

Se deseja obter mais informações acerca deste concurso, discutir o potencial da sua ideia ou avaliar a viabilidade do seu projeto, contacte a nossa equipa de Advisory através deste link.