O prazo para apresentação de candidaturas ao SI Inovação Produtiva aproxima-se rapidamente do fim. As empresas interessadas têm até 30 de setembro de 2026, para submeter os seus projetos.
Com uma dotação de 182,5 milhões de euros e taxas de incentivo que podem atingir 60%, esta será, provavelmente, a última oportunidade de apoio do Portugal 2030 para esta tipologia de investimento.
O Aviso destina-se a PME que pretendam concretizar investimentos de natureza inovadora, nomeadamente através da modernização da capacidade produtiva, da introdução de novos produtos ou serviços, da criação de novos estabelecimentos ou da transformação dos seus processos de produção.
Que investimentos podem ser apoiados?
São abrangidos projetos destinados a:
- criar um novo estabelecimento;
- aumentar, em pelo menos 25%, a capacidade de um estabelecimento existente;
- diversificar a produção para novos produtos ou serviços;
- alterar de forma fundamental o processo global de produção ou de prestação de serviços;
- criar ou diversificar a atividade para uma nova atividade económica, nas condições definidas no Aviso.
Quais os custos elegíveis?
O Aviso abrange diferentes categorias de despesas elegíveis, desde que os custos estejam diretamente relacionados com a execução do projeto, incluindo:
- Máquinas e equipamentos produtivos, desde que o seu funcionamento não tenha como fonte de energia combustíveis fósseis, incluindo os custos necessários à respetiva instalação e entrada em funcionamento;
- Equipamentos informáticos e o software necessário ao seu funcionamento;
- Ativos incorpóreos, como software standard ou desenvolvido especificamente para a empresa, direitos de patentes, licenças, transferência de tecnologia e conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Serviços de engenharia, arquitetura e projetos técnicos associados ao investimento;
- Estudos, diagnósticos e auditorias, incluindo estudos ou relatórios relacionados com o cumprimento do princípio «Não Prejudicar Significativamente»;
- Planos de marketing associados à operação;
- Intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas na validação das despesas apresentadas nos pedidos de pagamento.
A elegibilidade das despesas depende da sua relação direta com o projeto, do cumprimento das condições estabelecidas no Aviso e dos limites aplicáveis a cada categoria de investimento.
Taxas de incentivo
As taxas máximas dependem da dimensão da empresa e da localização do investimento:
- Territórios de baixa densidade: até 50% para micro e pequenas empresas e até 40% para médias empresas;
- Outros territórios: até 30% para micro e pequenas empresas e até 25% para médias empresas;
- Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela: até 60% para micro e pequenas empresas e até 50% para médias empresas.
A taxa resulta da aplicação da taxa base e das majorações previstas para projetos que contribuam para a transição climática, criem emprego qualificado ou apresentem uma componente privada maioritariamente financiada por capitais próprios, estando sempre sujeita aos limites aplicáveis à localização do investimento.
A preparação de uma candidatura desta dimensão exige tempo e planeamento. Por isso, as empresas com investimentos previstos devem avaliar, desde já, o respetivo enquadramento e avançar com a estruturação do projeto.
Com o prazo a aproximar-se, este é o momento de avaliar o enquadramento do investimento e avançar com a preparação da candidatura.
Planeia investir? Não perca esta oportunidade. Contacte-nos para avaliar o enquadramento do seu projeto no SI Inovação Produtiva.





