1. Notas explicativas da CAE Rev.4
Foi publicada uma atualização das notas explicativas CAE-Rev.4 no site do INE.
2. Ofício-circulado n.º 25 045/2024, de 06/12
IVA – Taxas aplicáveis às Regiões Autónomas.
Novas funcionalidades: amortizar e antecipar prestações. Plano de pagamento em prestações.
4. Ofício-circulado n.º 25047/2024, de 10/12
IVA – Valor tributável na importação – Atualização da tabela optativa das despesas acessórias.
Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2025.
6. Comunicado do Conselho de Ministros, de 18 de dezembro de 2024
Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que aprova a minuta de contrato fiscal de investimento, de aditamento e de rescisões de contratos fiscais de investimento, a celebrar entre o Estado Português e diversas entidades, com o objetivo de apoiar projetos de investimento que, pelo seu mérito, demonstrem especial interesse para a economia nacional e reúnam as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais legalmente previstos.
7. Portaria n.º 347/2024/1, de 20 de dezembro
Aprova as novas instruções de preenchimento da declaração modelo 37, aprovada pela Portaria n.º 5/2024, de 3 de janeiro.
Aprova a declaração modelo 39 e respetivas instruções de preenchimento destinadas ao cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a alínea b) do n.º 12 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Regulamenta o regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
10. Ofício-circulado n.º 25049/2024, de 19/12
IVA – Ato Isolado.
Nova funcionalidade de Anulação de Guias.
12. Ofício-circulado n.º 16035/2024, de 20/12
Suspensão da autorização de saída das mercadorias na pendência da atribuição do pedido de contingente.
13. Ofício-circulado n.º 16033/2024, de 20/12
Taxas de câmbio para a determinação do valor aduaneiro, a utilizar de 1 a 31 de janeiro de 2025.
14. Aviso n.º 29181/2024/2, de 27 de dezembro
Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas para 2025.
15. Ofício-circulado n.º 25052/2024, de 26/12
Valor do “UR” para efeitos da fórmula de cálculo prevista no n.º 3 do artigo 11.º do CISV para 2025.
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