Dia 25 de novembro de 2024, entrou em funcionamento a Plataforma RGPC, acessível através do link: https://entidade.mec-anticorrupcao.pt
Em conformidade com o previsto nos artigos 6º e 7º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro, as entidades abrangidas, em virtude de empregarem 50 ou mais trabalhadores, têm de cumprir as obrigações que dele decorrem, procedendo ao registo na Plataforma RGPC e ao preenchimento dos formulários nele exigidos.
Para as entidades públicas abrangidas existe um pré-registo automático de acesso à Plataforma RGPC que lhes será remetido para o email que declararam junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP). Será, igualmente, remetido a todas as entidades privadas abrangidas pelo cumprimento normativo do RGPC um email com as indicações necessárias ao respetivo registo.
Contraordenações
O não cumprimento do registo na Plataforma RGPC e a inserção da documentação requisitada poderá resultar em sanções, conforme estipulado no regime sancionatório do RGPC.
O prazo foi prorrogado até 14 de fevereiro.
A CFA permanece à disposição para prestar ajuda ou esclarecimentos sobre este tema, com o Departamento de ESG.
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Margarida Louro
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