A ACT notificou, no dia 7 de janeiro, cerca de 4 mil entidades empregadoras que apresentaram disparidades no Balanço das diferenças remuneratórias entre mulheres e homens. Durante os próximos 120 dias úteis cabe a estas entidades fazer a avaliação das disparidades salariais identificadas e apresentar à ACT um plano de avaliação das diferenças remuneratórias, bem como demonstrar que não resultam de práticas discriminatórias.
Com esta nova ação inspetiva nacional a ACT dá continuidade à verificação e controlo do cumprimento legal em matéria da igualdade salarial entre mulheres e homens, condição necessária para um ambiente de trabalho saudável e seguro para trabalhadores e empresas.
A equipa ESG da CFA está preparada para auxiliar na análise das disparidades identificadas e na elaboração de planos de avaliação das diferenças remuneratórias, garantindo que todas as obrigações sejam cumpridas dentro do prazo estabelecido.
O Plano de Avaliação das Diferenças Remuneratórias não corresponde às listagens de trabalhadores, com referência à sua remuneração, ou com outro tipo de documentos como o registo dos trabalhadores, declaração mensal de remunerações, entre outros. O mesmo deve conter:
- Objetivos e metas: específicos, mensuráveis e alcançáveis para reduzir a disparidade salarial entre homens e mulheres;
- Cronograma: descrição das etapas que a entidade realizará para alcançar os seus objetivos ao longo do tempo;
- Avaliação das componentes das funções (exemplo: se em cada posto de trabalho elencou as diferentes tarefas, funções e respetivas componentes (competências, responsabilidades, condições de trabalho, materiais de trabalho, posto de trabalho, esforço físico, etc.);
- Identificação dos trabalhadores com idêntica antiguidade, profissão, qualificação e habilitação e outras componentes das funções avaliadas no ponto anterior;
- Agrupamento dos trabalhadores por sexo (em cada situação comparável nos termos do ponto anterior) e respetivas remunerações;
- Cálculo da diferença remuneratória entre trabalhadores de diferentes sexos, mas em situações comparáveis;
- Excluiu qualquer possibilidade de discriminação em razão do sexo;
- Identificou diferenças remuneratórias em função do sexo, devendo ser respetivamente indicadas as medidas corretivas.
- Conclusões.
A igualdade de oportunidades, o reconhecimento e a valorização de homens e mulheres, em todos os seus domínios, nomeadamente nas questões relativas à igualdade remuneratória entre homens e mulheres, constitui um dos pilares fundamentais de ESG.
Para mais informações entre em contacto connosco. Estamos disponíveis para ajudar a sua organização nesta questão.

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