No dia 26 de fevereiro de 2025, a Comissão Europeia apresentou o Pacote Omnibus, um conjunto de alterações legislativas com impacto significativo nas obrigações de relato de sustentabilidade das empresas. Com o objetivo de reduzir a carga administrativa, estas medidas introduzem alterações nos prazos de implementação, na abrangência do reporte e nos requisitos de devida diligência, mantendo o compromisso com a transparência e a harmonização regulatória na União Europeia.
Enquanto consultora especializada em ESG, acompanhamos estas mudanças para apoiar as organizações na adaptação aos novos requisitos, mitigação de riscos regulatórios e fortalecimento das suas estratégias de sustentabilidade.
Principais Alterações e Implicações para as Empresas
- Diretiva de Relatos de Sustentabilidade Corporativa (CSRD)
- 80% das empresas deixam de estar abrangidas, aplicando-se agora apenas a organizações que preencham pelo menos um dos seguintes critérios:
- Mais de 1.000 trabalhadores;
- Volume de negócios superior a 50 milhões de euros;
- Balanço total acima de 25 milhões de euros.
- O mecanismo Stop the Clock adia os prazos de reporte das vagas 2 e 3 em dois anos, permitindo às empresas um período de adaptação mais longo.
- Introdução de um limite à divulgação de informações na cadeia de valor, restringindo os requisitos de reporte a normas voluntárias para empresas não abrangidas pela CSRD.
- Revisão das normas ESRS (European Sustainability Reporting Standards) até julho de 2026, com o objetivo de reduzir o número de indicadores obrigatórios e eliminar redundâncias.
- Eliminação da obrigatoriedade de normas setoriais específicas, garantindo maior previsibilidade regulatória.
- Diretiva de Devida Diligência Empresarial em Sustentabilidade (CSDDD)
- Âmbito reduzido às relações diretas: obrigações de devida diligência passam a aplicar-se apenas a parceiros diretos, deixando de abranger cadeias de fornecimento completas.
- Menor frequência de monitorização: os prazos para avaliações obrigatórias passam de anuais para quinquenais, reduzindo encargos operacionais.
- Rescisão de contratos com fornecedores não conformes deixa de ser obrigatória, sendo substituída pela suspensão da relação comercial como último recurso.
- Sanções por responsabilidade civil eliminadas: a compensação de impactos negativos passa a depender das disposições legais de cada Estado-Membro.
- Reformulação do conceito de partes interessadas (stakeholders), limitando a sua definição a organizações da sociedade civil, representantes de direitos humanos e comunidades impactadas.
- Consulta obrigatória apenas em contextos específicos, como avaliação de riscos, planos de mitigação e definição de estratégias de ação.
- Taxonomia da UE
- Criação de um regime opt-in, permitindo que empresas com mais de 1.000 trabalhadores e volume de negócios inferior a 450 milhões de euros optem por não reportar.
- Em curso uma revisão que poderá reduzir até 70% os pontos de dados exigidos no âmbito do reporte de sustentabilidade.
- Ajustes ao Green Asset Ratio (GAR) para bancos e revisões aos critérios de “Não Causar Dano Significativo” (DNSH) na avaliação de impacto ambiental.
- Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM)
- Novo limiar de inclusão isenta 90% dos importadores, mas mantém a cobertura de 99% das emissões dos setores regulados (ferro e aço, alumínio, cimento e fertilizantes).
- InvestEU
- Simplificação dos regulamentos do programa, permitindo a mobilização de até 50 mil milhões de euros adicionais em investimentos sustentáveis.
Como as Empresas Devem Adaptar-se?
Com a redução do âmbito de aplicação e a flexibilização de algumas exigências, o Pacote Omnibus representa um esforço para equilibrar transparência e desburocratização. No entanto, este novo quadro regulatório implica desafios estratégicos para as empresas, que devem garantir que a simplificação não compromete a qualidade, a credibilidade e a utilidade da informação ESG.
Enquanto consultora especializada em ESG, disponibilizamos serviços de assessoria regulatória, implementação de estratégias de sustentabilidade e integração dos novos requisitos de relato nas organizações.
📌 Como podemos apoiar a sua empresa?
✔ Diagnóstico do impacto regulatório e adaptação aos novos critérios da CSRD e CSDDD;
✔ Apoio na revisão de estratégias ESG e integração dos princípios da taxonomia da UE;
✔ Desenvolvimento de mecanismos eficazes de relato e monitorização de riscos ESG.
Para um maior detalhe sobre as alterações, a nossa equipa preparou um documento exclusivo que pode ser descarregado.
Para mais informações sobre estas mudanças e como a sua empresa pode preparar-se, contacte-nos!