Programa AVANÇAR – Apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados

Foi publicada a Portaria n.º 187/2023, que regula Programa AVANÇAR, que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior a 1.330 euros, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados. O programa prevê ainda a concessão ao jovem de um apoio financeiro à sua autonomização.

Entidades Candidatas

Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

Destinatários

Jovens desempregados inscritos no IEFP, com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).

Apoios

O apoio financeiro à contratação varia consoante o ano de apresentação de candidatura. Para candidaturas apresentadas em 2023, o valor mínimo de apoio é de 8.647,74€, podendo chegar a 12.395,10€ mediante majorações. O apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social corresponde a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, não podendo ultrapassar os 3.363,01€. O apoio financeiro à autonomização do jovem qualificado corresponde a 150€ mensais durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho.

A CFA permanece ao dispor para prestar esclarecimentos sobre o tema.