Apoio ao Desenvolvimento de uma Indústria Ecológica

Foi publicado o aviso de abertura do concurso RP-C21-i05: Apoio ao Desenvolvimento de uma Indústria Ecológica, destinado às empresas e que tem como objetivo aumentar a capacidade de produção de tecnologias para as energias renováveis, a descarbonização e a eficiência energética.

Beneficiários

Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica


Área geográfica abrangida

O presente Aviso tem aplicação no território de Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

Ações abrangidas (Tipologias)

Este apoio destina-se ao investimento no fabrico de tecnologias e equipamentos estratégicos para a transição energética e para uma economia neutra em carbono, nas seguintes tipologias:

  • a produção de equipamentos pertinentes para a transição climática, que devem estar diretamente ligados à energia solar fotovoltaica e à energia solar térmica, aos eletrolisadores e às células de combustível, à energia eólica terrestre e às energias renováveis ao largo, ao biogás/biometano sustentável, às baterias e ao armazenamento, à captura e armazenamento de carbono, às bombas de calor, à eficiência energética, à energia geotérmica ou a soluções de rede; ou
  • a produção de componentes essenciais concebidos e utilizados principalmente como insumos diretos para a produção dos equipamentos definidos na alínea anterior; ou
  • a produção ou recuperação de matérias-primas críticas conexas necessárias para a produção dos equipamentos e dos componentes essenciais definidos nas alíneas anteriores.

Custos elegíveis

  1. Ativos corpóreos constituídos por:
  2. Construção de edifícios ou instalações;
  3. Obras de adaptação;
  4. Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os instalar e condições necessárias para o seu funcionamento;
  5. Equipamentos informáticos incluindo software necessário ao seu funcionamento.
  6. Ativos incorpóreos constituídos por:
  7. Aquisição de direitos de patentes;
  8. Licenças, “saber fazer” ou conhecimentos especializados não protegidos por patente;
  9. Aquisição de Normas nacionais ou internacionais;
  10. Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

Dotação fundo disponível

O limite máximo indicativo de incentivo por projeto é de 10 000 000 € sendo os apoios são atribuídos sob a forma de incentivo não reembolsável.

Período de candidaturas

Cada beneficiário apenas pode apresentar uma candidatura a este Aviso. O período para a receção de candidaturas decorrerá entre o dia 20 de junho e o dia 19 de julho de 2024 (17h59), ou até à receção do número de candidaturas limite apurado em função da dotação orçamental.


A nossa equipa de Advisory permanece ao dispor para prestar apoio e esclarecer eventuais dúvidas sobre a candidatura da sua empresa.

Preparámos um documento que sintetiza os principais aspetos desta medida, podendo ser consultado abaixo.