Transformar desafios em oportunidades através de apoio para a descarbonização das empresas (Regime Geral e Regime Contratual de Investimento).
A transição verde já não é apenas uma meta aspiracional, mas sim um pilar estratégico para o futuro das empresas e do país. A descarbonização da economia, a eficiência energética e a utilização de fontes renováveis são peças essenciais para atingir os objetivos traçados no Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) e no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050). Mais do que uma responsabilidade ambiental, estes fatores estão a tornar-se decisivos para a competitividade empresarial.
Desta forma, já se encontra disponível o registo do pedido de auxílio (RPA) para projetos de Descarbonização das Empresas no âmbito do Regime Geral e do Contratual de Investimento (RCI). Podem ser beneficiárias empresas de qualquer dimensão, através de projetos individuais ou em copromoção, localizadas nas regiões NUTS II: Norte, Centro, Alentejo e Algarve. Este registo é fundamental, porque, à semelhança de outros processos de candidaturas com o mesmo Regime, quem apresentar o Pedido de Auxílio antecipadamente poderá beneficiar de um processo de decisão mais rápido no momento da candidatura, com início previsto para o 2º quadrimestre de 2025.
Taxas de financiamento:
Os apoios têm uma taxa máxima que pode chegar até 100% do investimento elegível, dependendo do projeto, respeitando as seguintes condições:
- Intervenções não relacionadas com edifícios: Taxa base até 100%.
- Intervenções em edifícios: Taxa base até 30%, à qual acresce as majorações:
- Até 20 p.p. para micro e pequenas empresas (10 p.p. para médias empresas).
- Até 15 p.p. em regiões como Norte, Centro ou Alentejo, e 5 p.p. para zonas com benefícios específicos no mapa de auxílios regionais.
- Até 15 p.p. para projetos que resultem numa melhoria de pelo menos 40% na eficiência energética do edifício face ao pré-projeto.
Nota: Projetos mais simples, como a substituição de apenas um tipo de componente, ou que visem cumprir normas mínimas de eficiência energética da União Europeia, têm a taxa base reduzida, mas ainda assim competitivas.
Custos elegíveis:
São suscetíveis de apoio os custos totais ou sobrecustos de investimento para alcançar o nível mais elevado de eficiência energética:
- Para intervenções que não sejam em edifícios:
- Caso o investimento vise exclusivamente a melhoria da eficiência energética e para o qual não exista um cenário contrafactual menos eficiente energeticamente;
- Noutros casos, os custos elegíveis correspondem aos custos associados à eficiência energética, calculados pela diferença entre os custos do investimento mais eficiente que se pretende realizar, e os custos de investimento num cenário menos favorável em termos de eficiência energética.
- Para intervenções em edifícios:
- Instalação de equipamentos integrados que gerem eletricidade, aquecimento ou refrigeração a partir de fontes de energia renováveis, incluindo, entre outros, painéis fotovoltaicos e bombas de calor;
- Instalação de equipamentos para o armazenamento da energia gerada pelas instalações de energia renovável, sendo que o equipamento de armazenamento deve absorver pelo menos 75% da sua energia de uma instalação de geração de energia renovável conectada diretamente, anualmente;
- Ligação a sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento urbano energeticamente eficiente e equipamento associado;
- Construção e instalação de infraestruturas de recarga para uso pelos utilizadores do edifício, como canalizações, quando instaladas no edifício ou na sua proximidade;
- Instalação de equipamentos para a digitalização do edifício, em especial para aumentar a sua «inteligência», incluindo infraestrutura de banda larga no edifício;
- Investimentos em telhados verdes e equipamentos para retenção e aproveitamento da água da chuva;
- Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:
- Ativos corpóreos, nomeadamente com a aquisição, substituição ou adaptação de equipamentos ou sistemas, podendo incluir, de forma complementar, instalações de energia renovável e intervenções na otimização energética dos edifícios;
- Ativos incorpóreos, incluindo a aquisição ou o desenvolvimento de soluções digitais, software, tecnologias inteligentes ou licenças;
- Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; estudos, diagnósticos e auditorias, designadamente energéticas e certificações.
Este é o momento ideal para as empresas se posicionarem à frente das exigências do futuro, aproveitando os apoios disponíveis para reduzir custos operacionais, aumentar a competitividade e contribuir ativamente para a transição energética.
Se a sua empresa está preparada para fazer parte da transformação, e para um futuro mais verde e eficiente, contacte-nos.