Registo Pedido Auxílio – Descarbonização das Empresas

Transformar desafios em oportunidades através de apoio para a descarbonização das empresas (Regime Geral e Regime Contratual de Investimento).

A transição verde já não é apenas uma meta aspiracional, mas sim um pilar estratégico para o futuro das empresas e do país. A descarbonização da economia, a eficiência energética e a utilização de fontes renováveis são peças essenciais para atingir os objetivos traçados no Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) e no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050). Mais do que uma responsabilidade ambiental, estes fatores estão a tornar-se decisivos para a competitividade empresarial.

Desta forma, já se encontra disponível o registo do pedido de auxílio (RPA) para projetos de Descarbonização das Empresas no âmbito do Regime Geral e do Contratual de Investimento (RCI). Podem ser beneficiárias empresas de qualquer dimensão, através de projetos individuais ou em copromoção, localizadas nas regiões NUTS II: Norte, Centro, Alentejo e Algarve. Este registo é fundamental, porque, à semelhança de outros processos de candidaturas com o mesmo Regime, quem apresentar o Pedido de Auxílio antecipadamente poderá beneficiar de um processo de decisão mais rápido no momento da candidatura, com início previsto para o 2º quadrimestre de 2025.

Taxas de financiamento:

Os apoios têm uma taxa máxima que pode chegar até 100% do investimento elegível, dependendo do projeto, respeitando as seguintes condições:

  • Intervenções não relacionadas com edifícios: Taxa base até 100%.
  • Intervenções em edifícios: Taxa base até 30%, à qual acresce as majorações:
  • Até 20 p.p. para micro e pequenas empresas (10 p.p. para médias empresas).
  • Até 15 p.p. em regiões como Norte, Centro ou Alentejo, e 5 p.p. para zonas com benefícios específicos no mapa de auxílios regionais.
  • Até 15 p.p. para projetos que resultem numa melhoria de pelo menos 40% na eficiência energética do edifício face ao pré-projeto.

Nota: Projetos mais simples, como a substituição de apenas um tipo de componente, ou que visem cumprir normas mínimas de eficiência energética da União Europeia, têm a taxa base reduzida, mas ainda assim competitivas.

Custos elegíveis:

São suscetíveis de apoio os custos totais ou sobrecustos de investimento para alcançar o nível mais elevado de eficiência energética:

  • Para intervenções que não sejam em edifícios:
    • Caso o investimento vise exclusivamente a melhoria da eficiência energética e para o qual não exista um cenário contrafactual menos eficiente energeticamente;
    • Noutros casos, os custos elegíveis correspondem aos custos associados à eficiência energética, calculados pela diferença entre os custos do investimento mais eficiente que se pretende realizar, e os custos de investimento num cenário menos favorável em termos de eficiência energética.
  • Para intervenções em edifícios:
    • Instalação de equipamentos integrados que gerem eletricidade, aquecimento ou refrigeração a partir de fontes de energia renováveis, incluindo, entre outros, painéis fotovoltaicos e bombas de calor;
    • Instalação de equipamentos para o armazenamento da energia gerada pelas instalações de energia renovável, sendo que o equipamento de armazenamento deve absorver pelo menos 75% da sua energia de uma instalação de geração de energia renovável conectada diretamente, anualmente;
    • Ligação a sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento urbano energeticamente eficiente e equipamento associado;
    • Construção e instalação de infraestruturas de recarga para uso pelos utilizadores do edifício, como canalizações, quando instaladas no edifício ou na sua proximidade;
    • Instalação de equipamentos para a digitalização do edifício, em especial para aumentar a sua «inteligência», incluindo infraestrutura de banda larga no edifício;
    • Investimentos em telhados verdes e equipamentos para retenção e aproveitamento da água da chuva;
  • Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:
    • Ativos corpóreos, nomeadamente com a aquisição, substituição ou adaptação de equipamentos ou sistemas, podendo incluir, de forma complementar, instalações de energia renovável e intervenções na otimização energética dos edifícios;
    • Ativos incorpóreos, incluindo a aquisição ou o desenvolvimento de soluções digitais, software, tecnologias inteligentes ou licenças;
    • Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; estudos, diagnósticos e auditorias, designadamente energéticas e certificações.

Este é o momento ideal para as empresas se posicionarem à frente das exigências do futuro, aproveitando os apoios disponíveis para reduzir custos operacionais, aumentar a competitividade e contribuir ativamente para a transição energética.

Se a sua empresa está preparada para fazer parte da transformação, e para um futuro mais verde e eficiente, contacte-nos.