Revisão da CSRD simplifica reporte de sustentabilidade nas empresas

A União Europeia aprovou recentemente a Diretiva (UE) 2026/470, que introduz alterações relevantes no regime de relato de sustentabilidade e no dever de diligência empresarial. O objetivo é simplificar obrigações, reduzir encargos administrativos e garantir maior proporcionalidade no reporte ESG pelas empresas.

Estas mudanças têm impacto direto no universo de empresas abrangidas e na forma como o reporte de sustentabilidade passa a ser realizado.

Redução do âmbito de aplicação

Uma das principais alterações introduzidas pela nova diretiva é a redução do número de empresas obrigadas a realizar o relato de sustentabilidade.

Com as novas regras, o reporte passa a ser obrigatório apenas para empresas que cumpram simultaneamente os seguintes critérios:

  • Volume de negócios superior a 450 milhões de euros
  • Mais de 1 000 trabalhadores

Esta alteração significa que muitas empresas que anteriormente estariam abrangidas deixam de estar sujeitas ao reporte obrigatório, incluindo várias PME cotadas.

Normas voluntárias para empresas de menor dimensão

A diretiva introduz também um novo enquadramento de normas voluntárias de relato de sustentabilidade, especialmente concebidas para empresas de menor dimensão.

Estas normas serão:

  • mais simples e proporcionais;
  • adaptadas à realidade das pequenas e médias empresas;
  • e funcionarão como um limite máximo de informação que grandes empresas podem exigir aos seus fornecedores.

Na prática, empresas com até 1 000 trabalhadores passam a estar protegidas contra pedidos excessivos de dados no âmbito das cadeias de valor.

Estas normas voluntárias deverão ser adotadas pela Comissão Europeia até 19 de julho de 2026.

Outras simplificações introduzidas

Para além da redução do âmbito de aplicação, a nova diretiva introduz outras medidas de simplificação relevantes:

  • Simplificação das regras de auditoria aplicáveis ao relato de sustentabilidade
  • Adiamento da adoção das normas de garantia de fiabilidade, agora previsto para 1 de julho de 2027
  • Alterações significativas na diretiva de dever de diligência empresarial, cuja aplicação foi adiada para 26 de julho de 2029

Estas mudanças procuram criar um enquadramento mais equilibrado, reduzindo a complexidade regulatória sem comprometer a transparência e a responsabilidade das empresas.

A importância contínua da estratégia ESG

Apesar da simplificação das obrigações formais de reporte, a importância estratégica das políticas ESG mantém-se. As empresas continuam a precisar de identificar, gerir e monitorizar os seus temas materiais de sustentabilidade, pois mesmo quando o reporte é voluntário, investidores, clientes e parceiros continuam a exigir transparência e informação clara sobre práticas de sustentabilidade.

Como a CFA pode apoiar

O Departamento ESG da CFA acompanha as empresas na adaptação a este novo enquadramento regulatório, apoiando na identificação de temas materiais, na definição de estratégias ESG e na preparação de relatórios de sustentabilidade.

Se pretende compreender o impacto destas alterações na sua organização ou preparar a sua estratégia de sustentabilidade, a nossa equipa está disponível para o apoiar.