A Autoridade Tributária tem vindo a intensificar a análise de estruturas em que atividades de prestação de serviços são desenvolvidas através de sociedades comerciais.
Em paralelo, começam também a surgir decisões arbitrais relevantes sobre esta matéria, várias das quais validando a aplicação da Cláusula Geral Anti-Abuso (“CGAA”) em situações em que as sociedades são consideradas desprovidas de substância económica suficiente ou com reduzida autonomia operacional.
Embora cada caso dependa naturalmente das suas circunstâncias concretas, a AT tem vindo a focar-se sobretudo em estruturas em que a atividade depende fortemente da intervenção pessoal dos sócios, em sociedades com reduzida capacidade operacional autónoma ou em modelos em que os rendimentos permanecem predominantemente na esfera societária.
A jurisprudência recente deixa antever uma crescente atenção da AT a este tipo de estruturas, o que poderá traduzir-se numa intensificação das ações inspetivas e na extensão deste tipo de correções a um universo mais alargado de contribuintes.
O tema assume particular relevância atendendo a que estas correções podem abranger vários exercícios anteriores — em regra até quatro anos — com impacto não apenas ao nível do imposto, mas também dos juros compensatórios associados.
Acresce que algumas destas correções começam já a incluir a aplicação de juros agravados, atualmente próximos de 10% ao ano, o que pode aumentar significativamente o impacto financeiro associado a inspeções relativas a períodos mais longos.
A CFA tem vindo a acompanhar este tema de forma muito próxima, incluindo a evolução da prática inspetiva e da jurisprudência arbitral mais recente, podendo apoiar na realização de diagnósticos de risco e na identificação e implementação de medidas destinadas à mitigação de potenciais exposições fiscais.
Numa fase em que este tema começa a ganhar relevância prática crescente, a avaliação preventiva destas estruturas poderá revelar-se particularmente importante para reduzir potenciais níveis de exposição futura.


