Durante o mês de abril, as entidades abrangidas pelo Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) devem proceder à submissão do Relatório de Avaliação Anual ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), relativo ao ano anterior.
A quem se aplica o RGPC
Este regime é aplicável a:
- Pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores;
- Sucursais em território nacional de pessoas coletivas com sede no estrangeiro que empreguem 50 ou mais trabalhadores.
Programa de cumprimento normativo obrigatório
Nos termos legais, as entidades abrangidas devem adotar e implementar um programa de cumprimento normativo, que inclua, pelo menos:
- Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR);
- Código de Conduta;
- Programa de formação;
- Canal de denúncias.
Relatório de Avaliação Anual
O Relatório de Avaliação Anual, a elaborar e submeter em abril, deve conter, entre outros elementos:
- A quantificação do grau de implementação das medidas preventivas e corretivas identificadas;
- A previsão da sua plena implementação, quando aplicável.
Apoio especializado da CFA
A CFA, através da sua equipa de ESG, presta apoio completo:
- Na elaboração do Relatório de Avaliação Anual;
- Na avaliação do grau de implementação das medidas;
- Na verificação do cumprimento das obrigações legais previstas no RGPC.
Dispomos de competências técnicas e experiência comprovada na área da prevenção da corrupção e compliance.
Fale connosco para garantir o cumprimento rigoroso das exigências do MENAC.





