RGPC: Obrigações de abril junto do MENAC

Durante o mês de abril, as entidades abrangidas pelo Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) devem proceder à submissão do Relatório de Avaliação Anual ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), relativo ao ano anterior.

A quem se aplica o RGPC

Este regime é aplicável a:

  • Pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores;
  • Sucursais em território nacional de pessoas coletivas com sede no estrangeiro que empreguem 50 ou mais trabalhadores.

Programa de cumprimento normativo obrigatório

Nos termos legais, as entidades abrangidas devem adotar e implementar um programa de cumprimento normativo, que inclua, pelo menos:

  • Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR);
  • Código de Conduta;
  • Programa de formação;
  • Canal de denúncias.

Relatório de Avaliação Anual

O Relatório de Avaliação Anual, a elaborar e submeter em abril, deve conter, entre outros elementos:

  • A quantificação do grau de implementação das medidas preventivas e corretivas identificadas;
  • A previsão da sua plena implementação, quando aplicável.

Apoio especializado da CFA

A CFA, através da sua equipa de ESG, presta apoio completo:

  • Na elaboração do Relatório de Avaliação Anual;
  • Na avaliação do grau de implementação das medidas;
  • Na verificação do cumprimento das obrigações legais previstas no RGPC.

Dispomos de competências técnicas e experiência comprovada na área da prevenção da corrupção e compliance.
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