A sustentabilidade e a transparência estão a redefinir a forma como os produtos são concebidos, comercializados e acompanhados ao longo do seu ciclo de vida. Neste contexto, a União Europeia aprovou o Regulamento (UE) 2024/1781, que estabelece novas regras para promover produtos mais sustentáveis, duráveis, reparáveis, reutilizáveis e recicláveis.
Uma das principais medidas introduzidas por este regulamento é o Digital Product Passport (DPP), ou Passaporte Digital do Produto (PDP).
O que é o Digital Product Passport?
O Passaporte Digital do Produto é uma identidade digital associada a cada produto, modelo ou lote, acessível através de um suporte digital, como um QR Code.
Este passaporte reúne informação essencial sobre o produto ao longo do seu ciclo de vida, incluindo a sua origem, composição, desempenho ambiental, reparabilidade, rastreabilidade e conformidade com os requisitos legais.
O objetivo é aumentar a transparência e disponibilizar informação fiável aos diferentes intervenientes da cadeia de valor, desde fabricantes e distribuidores até consumidores, autoridades e entidades de reciclagem.
Para as empresas, representa também uma oportunidade para demonstrar, de forma clara e credível, o seu compromisso com a sustentabilidade, reforçando a confiança de clientes, parceiros e investidores.
Quando entra em vigor?
A implementação do Passaporte Digital do Produto será faseada.
- 19 de julho de 2026 – Entrada em funcionamento do registo central oficial dos Passaportes Digitais de Produto, uma infraestrutura europeia destinada à gestão, verificação e consulta segura da informação.
- 18 de fevereiro de 2027 – O passaporte torna-se obrigatório para determinadas categorias de baterias, incluindo baterias para veículos elétricos e sistemas de armazenamento estacionário.
- Entre 2027 e 2028 – Prevê-se a entrada em vigor da obrigatoriedade do Passaporte Digital do Produto para os primeiros setores abrangidos pelo Ecodesign for Sustainable Products Regulation (ESPR), nomeadamente eletrónica, têxteis e aço.
À medida que forem sendo aprovados novos atos delegados pela Comissão Europeia, a obrigatoriedade será progressivamente alargada a outras categorias de produtos.
Como devem as empresas preparar-se?
A implementação do Passaporte Digital do Produto exige uma preparação antecipada.
Será necessário organizar e validar informação, garantir a qualidade dos dados, envolver fornecedores, rever processos internos e assegurar que os sistemas de informação conseguem responder aos novos requisitos regulamentares.
Mais do que uma obrigação legal, esta é uma oportunidade para aumentar a transparência, melhorar a gestão da informação e reforçar a competitividade das organizações.
Como a CFA pode apoiar
Na CFA, apoiamos as empresas em todas as fases deste processo, desde o diagnóstico inicial e definição da estratégia até à organização da informação, integração tecnológica e envolvimento da cadeia de valor.
O objetivo é transformar uma exigência regulatória numa vantagem competitiva, preparando as organizações para responder aos desafios da economia sustentável.
Cumprir será obrigatório. Preparar-se atempadamente pode fazer toda a diferença.





