Foi publicado Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, n.º 97/2026, de 20 de maio, que introduz alterações fiscais e regulatórias relevantes em matéria de IVA, IMT, IRS, IRC e arrendamento habitacional, criando igualmente novos regimes aplicáveis ao investimento imobiliário e ao arrendamento acessível.
Entre as principais novidades destacam-se:
- aplicação temporária da taxa reduzida de IVA à construção e reabilitação de habitação;
- novos benefícios fiscais para arrendamento habitacional a rendas moderadas;
- criação dos contratos de investimento para arrendamento habitacional (CIA);
- novo regime simplificado de arrendamento acessível (RSAA);
- e mecanismos de restituição parcial do IVA suportado por particulares na construção de habitação própria e permanente.
Tendo em conta o impacto potencial destas medidas, preparámos uma análise prática e detalhada das principais alterações introduzidas pelo diploma.
O documento pode ser consultado aqui:





