Prazo da comunicação termina a 30 de junho
As sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) devem comunicar anualmente à Inspeção-Geral de Finanças – Autoridade de Auditoria (IGF) o inventário das partes de capital incluídas nos investimentos financeiros constantes do último balanço aprovado.
Esta obrigação decorre do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de dezembro, devendo a comunicação ser efetuada até ao próximo dia 30 de junho.
A submissão é realizada exclusivamente através da plataforma eletrónica da IGF, disponível em SIREd – Plataforma da IGF. Para o ano de 2025, o período de comunicação iniciou-se no dia 15 de maio.
O acesso à plataforma requer o registo prévio da sociedade e dos respetivos utilizadores. As entidades já registadas poderão utilizar as credenciais atualmente em vigor.
Os procedimentos de registo e submissão encontram-se disponíveis na página oficial da IGF – Deveres de Comunicação das SGPS.
O incumprimento desta obrigação constitui contraordenação, podendo originar a aplicação de coimas nos termos do artigo 13.º do referido diploma legal.
O que devem fazer as SGPS?
- Confirmar se a sociedade e os utilizadores estão devidamente registados na plataforma;
- Verificar a informação constante do último balanço aprovado;
- Preparar o inventário das partes de capital incluídas nos investimentos financeiros;
- Submeter a comunicação dentro do prazo legal.
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Contacte a equipa da CFA para esclarecimentos adicionais sobre esta obrigação declarativa.





