Novo modelo de declaração do Regime de Grupos de IVA

Foi publicada a Portaria n.º 244/2026/1, de 1 de junho, que aprova o novo modelo de declaração relativa ao Regime de Grupos de IVA e as respetivas instruções de preenchimento.

A declaração deverá ser submetida pela entidade dominante de cada grupo de IVA.

O novo modelo aplica-se aos períodos de imposto com início a partir do 3.º trimestre de 2026.

A equipa de Fiscalidade da CFA está disponível para apoiar as empresas na análise e cumprimento das novas obrigações.