Linha Apoio Turismo + Sustentável

Apoiar empresas do setor do turismo (PME, small mid cap, mid cap e grandes empresas aderentes ao programa Empresas Turismo 360) em investimentos para adquirir equipamentos, sistemas ou implementar soluções que promovam a transição energética e a neutralidade carbónica.

As ações incluem reduzir emissões de gases com efeito de estufa, incorporar energias renováveis, otimizar o consumo de energia primária, gerir água e resíduos de forma eficiente, descarbonizar a mobilidade, promover a circularidade e valorizar a biodiversidade.

Beneficiários

  • Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), bem como Small Mid Cap e Mid Cap, e Grandes Empresas, que desenvolvam atividade principal nos CAE identificados pela Entidade Gestora da Linha (BPF) e localizadas em território nacional.
  • Sejam empresas aderentes ao Programa Empresas Turismo 360º.

Operações elegíveis

Operações destinadas a financiar investimentos enquadrados nas seguintes categorias, a serem verificadas com base no mapa de investimento apresentado pela empresa à Instituição de Crédito:

  • Gestão da Água
  • Gestão da Energia
  • Mobilidade Sustentável
  • Gestão de Resíduos
  • Economia Circular
  • Biodiversidade

As operações devem incluir, obrigatoriamente, investimento na categoria “Gestão da Água” ou “Gestão da Energia”. Candidaturas com investimentos exclusivamente nas outras categorias não são enquadráveis.

Dotação fundo disponível

  • A dotação é de 50.000.000€
  • Montante Máximo por Empresa é até 750 000€
  • Financiamento com Apoio da Garantia Mútua até 80%
  • Conversão em incentivo não reembolsável até 20%* (30% na Região do Algarve)

Prazos

  • Prazo Global de Financiamento Até 180 meses (15 anos)
  • Período de Carência Até 48 meses (4 anos)
  • Prazo de Vigência 12 meses. (Este prazo pode ser prorrogado, por anúncio do BPF, caso montante da Linha não se esgote no período em curso)

Comissão de Garantia Mútua (limites máximos)

A comissão de garantia, suportada pelo beneficiário, será cobrada sobre o montante garantido e calculada com base no rating, não podendo ultrapassar os limites máximos definidos nas condições da linha.

Spread e Taxa de Juro (limites máximos)

O spread máximo será determinado com base na notação de risco específica de cada instituição de crédito.

Comissões, Encargos e Custos

As Instituições de Crédito poderão cobrar uma comissão flat de estruturação e montagem da operação, até ao limite de 0,25%.

As Sociedades de Garantia Mútua não cobrarão ao cliente qualquer valor pela emissão da garantia, exceto a respetiva comissão de garantia.

Conversão em valor não reembolsável:
• Até 20% do valor financiado pode ser convertido em subvenção não reembolsável (até 30% para operações enquadradas exclusivamente no plano de prevenção, monitorização e contingência para situações de seca na NUT II Algarve).

Para informações detalhadas sobre a “Conversão em Subvenção Não Reembolsável”, por favor, consulte o Documento de Divulgação, disponível para descarregamento no final desta página.

Preparámos um documento que sintetiza os principais aspetos desta medida, podendo ser consultado aqui.

A nossa equipa de Advisory permanece ao dispor para prestar eventuais esclarecimentos sobre a candidatura da sua empresa.