Relatório DNSH

Requisito Essencial para Candidaturas ao Portugal 2030 e PRR

Se a sua empresa tem uma candidatura em curso no âmbito do Portugal 2030 ou do PRR – Plano de Recuperação e Resiliência, é fundamental conhecer o Relatório DNSH (Do No Significant Harm). Este documento é obrigatório para todas as candidaturas e pode determinar o sucesso do financiamento.

Porque é o Relatório DNSH importante?

O Relatório DNSH é uma condição obrigatória para aceder a fundos europeus. Sem ele, as candidaturas no âmbito do Portugal 2030 ou do PRR não são elegíveis para financiamento.

O princípio “Do No Significant Harm” significa “Não Prejudicar Significativamente” o ambiente e está no centro da Taxonomia Verde Europeia. A sua finalidade é assegurar que as atividades económicas financiadas por fundos europeus contribuem para o desenvolvimento sustentável e não comprometem os objetivos ambientais da União Europeia.

Objetivos ambientais a proteger

De acordo com a Comissão Europeia, todas as candidaturas devem respeitar o DNSH, garantindo que as atividades e os produtos não causem danos significativos em nenhuma destas áreas:

  • Mitigação das alterações climáticas;
  • Adaptação às alterações climáticas;
  • Uso sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos;
  • Transição para uma economia circular;
  • Prevenção e controlo da poluição;
  • Proteção e recuperação da biodiversidade e ecossistemas.

Para cumprir o princípio, a entidade promotora deve demonstrar que a sua atividade contribui positivamente para pelo menos um destes objetivos e que não causa impactos negativos nos restantes.

Na CFA, através do Departamento de ESG, apoiamos os clientes em todas as fases da preparação do Relatório, garantindo que cada candidatura cumpre as exigências da Comissão Europeia e a maximizar as hipóteses de aprovação do seu projeto.

Não perca mais tempo

Se está a preparar uma candidatura ao PRR ou Portugal 2030, contacte a CFA e descubra como podemos ajudar a sua empresa a elaborar o Relatório DNSH.