Atualização da retribuição mínima mensal garantida para 2024

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 107/2023, de 17 de novembro, que fixa em 820 Euros o valor da retribuição mínima mensal garantida.

O presente decreto-lei produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2024.

A CFA permanece ao dispor para prestar esclarecimentos sobre o tema.