Comunicação do Inventário das Partes de Capital até 30 de Junho

As sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) devem comunicar anualmente à Inspeção-Geral de Finanças – Autoridade de Auditoria (IGF), o inventário das partes de capital incluídas nos investimentos financeiros constantes do último balanço aprovado, até 30 de junho, conforme determina o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Lei n.º 495/88, de 30 de dezembro.

A comunicação deve ser efetuada através da plataforma online disponibilizada em https://sired.igf.gov.pt/, sendo que, relativamente ao ano de 2022, o período de comunicação iniciou no passado dia 15 de maio.

O acesso à plataforma exige o registo prévio das sociedades e dos respetivos utilizadores, podendo os que já se encontram registados utilizar as credenciais que atualmente detêm. Os procedimentos de registo e comunicação estão publicados na página da IGF, em https://www.igf.gov.pt/deveres-de-comunicacao/sgps-interna.aspx.

O incumprimento do dever de comunicação do inventário das partes de capital, constitui contraordenação, punível com coima nos termos do artigo 13º do referido diploma.

Nos casos em que as comunicações sejam efetuadas pelos contabilistas certificados, devem ser indicados os endereços eletrónicos para contacto direto dos gerentes/administradores das SGPS.

A CFA permanece ao dispor para prestar esclarecimentos sobre o tema.