Foi publicado o Ofício-circulado n.º 20269/2024, de 24 de março, da Autoridade Tributária e Aduaneira, contendo as principais alterações introduzidas à declaração Modelo 3 de IRS, bem como à atualização das respetivas instruções de preenchimento em vigor a partir de 2024.
A CFA permanece ao dispor para prestar esclarecimentos sobre o tema.