Novo procedimento de adesão ao Regime dos Grupos de IVA

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibilizou, no Portal das Finanças, uma nova funcionalidade destinada à submissão eletrónica dos pedidos de adesão ao Regime dos Grupos de IVA, aprovado pela Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro. 

Conforme divulgado através do Ofício-Circulado n.º 90088/2026, de 28 de outubro, os pedidos podem ser apresentados via Portal das Finanças pelo Contabilista Certificado da entidade dominante, mediante autenticação no Portal das Finanças. 

Na sequência desta alteração, é revogado o anterior Ofício-Circulado n.º 90087/2026, de 25 de junho, que estabelecia o procedimento excecional e transitório de adesão ao regime. 

O novo procedimento é aplicável aos pedidos de adesão ao Regime dos Grupos de IVA apresentados a partir de 28 de outubro de 2026. 

Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, a CFA encontra-se disponível para o apoiar.