Redução das retenções na fonte de IRS em novembro de 2026

Foi publicado o Despacho n.º 12523-A/2026, de 14 de outubro, que determina a redução em 50% das retenções na fonte de IRS aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e às pensões pagos em novembro de 2026, incluindo o subsídio de Natal devido nesse mês.

Esta medida surge na sequência da redução das taxas gerais de IRS aplicáveis aos primeiros seis escalões de rendimento coletável, com efeitos desde 1 de janeiro de 2026, e estabelece um ajustamento temporário das retenções na fonte durante o mês de novembro.

De acordo com o referido despacho, destacam-se os seguintes pontos:

  • A redução aplica-se aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição entre 1 e 30 de novembro de 2026, incluindo o subsídio de Natal pago nesse período;
  • O montante da retenção na fonte corresponde a 50% do valor apurado de acordo com as tabelas aprovadas pelo Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro;
  • A redução não se aplica aos titulares de rendimentos cujo valor mensal exceda o limite superior do penúltimo escalão da tabela de retenção aplicável;
  • A medida não abrange os residentes fiscais nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
  • A partir de 1 de dezembro de 2026, voltam a aplicar-se as tabelas de retenção na fonte sem a redução excecional.

O despacho prevê ainda a possibilidade de as entidades pagadoras corrigirem, nas retenções a efetuar até ao final de dezembro de 2026, os valores retidos em novembro que não tenham considerado esta redução.

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