Foi publicada a Portaria n.º 47/2023, de 15 de fevereiro, que aprova os modelos de impressos da declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS e respetivas instruções de preenchimento.
A Portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
A CFA está disponível para discutir qualquer aspeto relacionado com as alterações decorrentes.