IRS – Retenções na Fonte – Portugal Continental – 2.º Semestre 2023

Foi publicado o Despacho n.º 4930/2023, de 26 de abril, que aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o segundo semestre do ano de 2023.

O referido Despacho mantém em vigor as tabelas aprovadas pelo Despacho n.º 14043-B/2022, de 5 de dezembro, e prevê uma redução adicional na retenção na fonte para os titulares de rendimentos de trabalho dependente com três ou mais dependentes.

O Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de julho de 2023.

A CFA está disponível para discutir qualquer aspeto relacionado com as alterações decorrentes.