A Lei n.º 17/2023, datada de 14 de abril, estabelece a aplicação transitória de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a certos produtos alimentares considerados essenciais e saudáveis, como medida excecional e temporária em resposta ao aumento extraordinário dos preços dos alimentos. A lista de produtos alimentares isentos de IVA inclui itens como pão, batata, massas alimentícias, arroz, legumes frescos, frutas, laticínios, carne, peixe, ovos, gorduras e óleos, bebidas e iogurtes de base vegetal, e produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.
A lei entra em vigor em 18 de abril de 2023 e vigora até 31 de outubro de 2023.