Procede à quarta alteração à Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, que define a «Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, no âmbito do Programa Regressar».
Foi divulgada a Orientação Técnica n.º 6, para o setor empresarial, relativa ao tratamento contabilístico da assinatura de um contrato de apoio financeiro não reembolsável no âmbito do PRR.
FAQ – Lei n.º 13/2023.
Novas FAQ no âmbito da transmissão de eletricidade excedente da produção para autoconsumo.
Aprova o regime geral da atribuição dos apoios financeiros ao setor agrícola e pecuário e ao setor das pescas e aquicultura e prorroga a vigência do mecanismo do gasóleo profissional extraordinário.
Retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões – Tabelas de Retenção – Continente – 1.º semestre 2023 – maio e junho.
Regulamenta as medidas extraordinárias de apoio aos agricultores do continente, destinadas a mitigar o efeito da subida dos preços dos custos de produção para o ano de 2023.
Estabelece um apoio financeiro de caráter complementar, excecional e temporário, mediante atribuição de subsídio de caráter eventual.
Altera o regime de vários benefícios fiscais.
Cria a Linha + Interior Turismo.
Cria a Linha de Microcrédito Turismo para o Interior.
O Despacho n.º 148/2023-XXIII prorroga o prazo de entrega da declaração modelo 22 de 2022 e respetivo pagamento até 6 de junho de 2023 e vem permitir que os sujeitos passivos que usufruem do benefício fiscal da remuneração convencional do capital social por aumento de capital com recurso aos lucros do exercício possam considerar a dedução do mesmo com base no requerimento do registo comercial do ato de aumento do capital.
Estabelece o regime aplicável às startups e scaleups e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código Fiscal do Investimento.
Retifica a Lei n.º 13/2023, de 3 de abril – altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno.
Taxas médias de câmbio para a determinação do valor aduaneiro, a utilizar de 1 a 30 de junho de 2023.